O divórcio corresponde ao encerramento da vida conjugal, a legislação evoluiu na desburocratização, não possui atualmente nenhum prazo obrigatório para iniciar os trâmites e pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou judicial.
Tamanha flexibilização, aumenta a necessidade da assessoria especializada ao qual conheça com profundidade os meios legais e possua capacidade técnica e humana para adequar ao seu caso.
É possível realizar o Divórcio pela via extrajudicial (cartório de notas) ou pela via judicial, conheça os requisitos necessários:
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (em cartório)
Divórcio extrajudicial possui este nome pelo fato de ser resolvido fora do Poder Judiciário, basta que as partes em comum acordo compareçam ao cartório com funções notariais, além da dissolução ser amigável. Dentre outros requisitos:
– Portar os documentos necessários;
– Inexistência de gravidez;
– Inexistência de filhos menores ou incapazes provenientes da relação;
– Assessoria jurídica de um advogado*.
*Advogado contratado poderá representar as duas partes.
DIVÓRCIO JUDICIAL
Divórcio Judicial possui divisão entre consensual e litigioso, vejamos suas características:
No Divórcio Consensual, ocorre diante da impossibilidade da realização do Divórcio Extrajudicial ou então por simples escolha das partes. Neste caso o Juiz homologa o acordo elaborado pelo Advogado, que poderá representar as duas partes.
Divórcio Litigioso, adotado nos casos quando as partes divergem sobre os termos do divórcio, necessário a tramitação processual, finalizado após o trânsito em julgado.
– Certidão de Casamento;
– Documento de Identificação das partes (RG e CPF);
– Comprovante de residência;
– Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
– Pacto Antenupcial, se houver;
– Rol dos bens a serem partilhados, se houver;
– Informação e documentos dos herdeiros.
Vale destacar que a documentação pode alterar para adequar ao caso concreto, análise realizada pela assessoria especializada.
É extremamente importante encerrar oficialmente a relação matrimonial existente.
O casamento possui reflexos em diversos atos da vida civil, não formalizar o divórcio ou a dissolução da União Estável, poderá ter consequências indesejadas nos bens, dívidas constituídas por uma das partes, propriedade de bens adquiridos e até mesmo no caso de herança.
Veja bem, neste caso nada impede o início da ação de Divórcio Litigioso, é pacificado entendimento dos tribunais quando encerrado o vínculo matrimonial, basta a existência de vontade de uma das partes.
Claro, o ideal é o Divórcio Consensual, torna o processo ágil e menos oneroso. Pensando em nossos clientes, nosso escritório é referência, possuí uma equipe qualificada para conduzir tentativa de mediação.
Não, por exigência legal é necessária assessoria jurídica, independente da forma judicial ou extrajudicial aplicada.
Não possui um tempo certo estipulado para duração do Divórcio, cada caso possui suas circunstâncias próprias, mas com base na experiência de nossas atuações, podemos mensurar:
– 1 mês para o Divórcio Extrajudicial;
– 3 meses para o Divórcio Judicial Consensual;
– 1 ano para o Divórcio Judicial Litigioso.
Reforçamos que o tempo de tramitação, dependerá do caso concreto, os prazos estimados anteriormente, é extraída da média das atuações anteriores de nosso escritório.
Neste caso, indicamos os serviços prestados pelo Estado, por meio da Defensoria Pública, ou entidades conveniadas, agendamento e mais informações pelo site: https://www.defensoria.sp.def.br/ .